NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
PRAZO DE ENTREGA DOCUMENTAÇÃO:
DE 3 A 6 DIAS CORRIDOS
(Obs.: a partir da data da vistoria final)
PRAZO DE ENVIO DO ORÇAMENTO:
DE 1 A 2 DIAS
OBRIGATORIEDADE DE LEIS E NORMAS:
A NR-12 é regulamentada pela Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, na seção XI - das máquinas e equipamentos, Art. 184, 185 e 186 da CLT.
Conforme a Norma Regulamentadora, qualquer projeto de adequação requer um laudo técnico e uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitidos por um profissional qualificado. O não cumprimento pode resultar em penalidades financeiras, interdição do equipamento e implicações legais em caso de acidentes.
NOSSO SERVIÇO:
Nossos serviços incluem a entrega de toda a documentação necessária para atender às exigências legais e oferecemos acompanhamento na adequação, bem como vistorias para sugestões de melhoria. Entre em contato conosco para obter mais informações e um orçamento, garantindo a segurança de seus funcionários e a confiabilidade de seus equipamentos.