top of page
RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA EMPRESAS
OBRIGATORIEDADE DE LEIS E NORMAS:
Conforme o artigo 16 da Resolução 1121 do Confea, empresas registradas devem ter pelo menos um responsável técnico para cada área de atuação listada em seu objetivo social, sob fiscalização do Crea. Esses responsáveis técnicos são encarregados de prestar informações em casos de diligência pelo Crea-SP.
NOSSO SERVIÇO:
Nossos serviços são personalizados de acordo com as necessidades de cada cliente, incluindo documentação técnica, emissão de ART, adequações e acompanhamento de procedimentos. Entre em contato conosco para obter informações e orçamento, garantindo segurança, confiabilidade e redução de custos para sua empresa.
bottom of page